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Faixa de Domínio

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Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio

Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Solicitar Autorização para Ocupar a Faixa de Domínio

Regulamentação Atual

Regulamentações Revogadas

Valores de PAV e PEP

Valor Base(Vm²) de set/2020 (Resolução n° 09/2020 DG/DNIT)

Valores de UPE e VMD (última atualização 28/05/2026)

Preço Público até agosto/2026 (Resolução n° 11/2008 CA/DNIT - Revogada)

Preço Público até agosto/2026 (Resolução n° 07/2021 DG/DNIT)

Planilha de cálculos para TPEU (atualizado em 11/08/2026)

Demais informações sobre os procedimentos para solicitação de uso da faixa de domínio de rodovias federais sob jurisdição do DNIT [[font-size:26]]clique aqui.

Largura da Faixa de Domínio: Consultar diretamente nas Superintendências Regionais do DNIT.

Para informações sobre a faixa de domínio ferroviária e declaração de anuência de Imóvel Lindeiro: acesse: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/ferrovias/patrimonio-ferroviario/imovel-lindeiro.

Divisão em Trechos do PNV e SNV.

Informações complementares clique aqui.[[/font-size]]

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